Escrituração, Fatos contábeis e estados Patrimoniais
ESCRITURAÇÃO
A escrituração contábil é a técnica contábil que tem por objetivo o registro de todos os fatos contábeis que alteram de forma qualitativa ou quantitativa o patrimônio, sendo que esses registros são expostos através das demonstrações contábeis.
2.1 - OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO
A obrigatoriedade da escrituração contábil encontra-se na Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), artigo 1.179:
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Ainda de acordo com a Lei 10.406/02 estão dispensados da escrituração contábil apenas o produtor rural e o pequeno empresário.
Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação desta dispensa, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
LIVRO DIÁRIO
O Diário é um livro obrigatório, principal e cronológico.
- Obrigatório: exigido pela Lei Comercial, estando sujeito por este motivo as formalidades intrínsecas e extrínsecas;
- Principal: registra todos os fatos contábeis; e
- Cronológico: os fatos contábeis são registrados em ordem cronológica
Formalidades Extrínsecas: Correspondem à forma de apresentação material do Livro Diário.
O Livro Diário deve:
- ser encadernado com costura e páginas numeradas;
- possuir termos de abertura e de encerramento lavrados por ocasião do seu registro;
- ser registrado na repartição competente: junta comercial, para empresas comerciais, e cartório de registro de títulos e documentos, para empresas civis;
- estar rubricado, em todas as páginas, por funcionário da junta comercial ou cartório, com competência para este fim.
Formalidades Intrínsecas: Estão relacionadas com o Lançamento Contábil.
O Lançamento Contábil:
- deve ser efetuados sem rasura, borrões ou emendas;
- não pode conter registro nas entrelinhas e nas margens;
- deve obedecer a rigorosa ordem cronológica;
- deve ser feita em língua e moeda nacionais.
LIVRO RAZÃO
O Razão é um livro facultativo/obrigatório, principal e sistemático.
- Facultativo/Obrigatório: Facultativo pela Lei Comercial e Obrigatório pelo RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda) somente para as entidades obrigadas a declarar o IR com base no Lucro Fiscal (ou Lucro Real);
- Principal: registra todos os fatos contábeis; e
- Sistemático: os fatos contábeis são registrados por tipos de contas (Cx, Clientes, Fornecedores, Capital)
FATO CONTÁBIL
Fato contábil é tudo que provoca modificação (qualitativa e/ou quantitativa) no Patrimônio da entidade, sendo assim, objeto de contabilização.
Os fatos contábeis podem ser:
- Permutativos: são aqueles que não alteram o Patrimônio Líquido;
- Modificativos: são aqueles que alteram o Patrimônio Líquido;
- Mistos ou Compostos: são aqueles que envolvem um Fato Permutativo e um Modificativo, simultaneamente.
EQUAÇÃO PATRIMONIAL: ATIVO = PASSIVO EXIGÍVEL + PL
Assim da equação patrimonial, temos as seguintes conclusões:
1º Caso: O..................Passivo Exigível PL................Passivo Não Exigível P + PL.........Passivo Total |
2º Caso:
O..................Capital de Terceiros
PL................Capital Próprio
P + PL.........Capital Total à Disposição da Empresa
A..................Capital Aplicado
3º Caso:
O.................Recursos de Terceiros
PL...............Recursos Próprios
P + PL........Origem dos Recursos
A.................Aplicações dos Recursos
ESTADOS PATRIMONIAIS
1º Caso: SL > 0
- Situação Líquida Positiva
- Situação Líquida Ativa
- Situação Líquida Superavitária A > P→ A – P > 0→ SL > 0 |
2º Caso: SL = 0
- Situação Líquida Nula ou Compensada A = P→ A – P = 0→ SL = 0 Caso: SL < 0 - Situação Líquida Negativa - Situação Líquida Passiva - Situação Líquida Deficitária
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